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... 2006/0272
ISS - Cadastramento Obrigatório em São Paulo - Restituição de ISS Retido e Recolhido Indevidamente - Roteiro de ... SS incidente sobre os serviços descritos na Nota Fiscal à Prefeitura de São Paulo.
Pois bem, dentro desta ... Sempre que o Tomador de Serviços estabelecido no Município de São Paulo receber uma Nota Fiscal de Serviços autorizada por outro Município ele ... ocorra retenção e recolhimento de ISS que não é devido ao Município de São Paulo. Sempre que isto ocorrer cabe restituição dos valores pagos ... ta ao tomador de serviços por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. ...
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... São Paulo/SP - ISS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços ... a administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de ... da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de ... mediários de prestadores de serviços estabelecidos fora do município de São Paulo, mesmo sem haver obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre ... omados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Cupom Fiscal ...
Foram regulamentados os dispositivos da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e. A NF-e é um documento que deve ser emitido e armazenado eletronicamente através de sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br, e tem por objetivo registrar as operações relativas à prestação de serviços. O Decreto nº 47.350 tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) das informações que devem constar na NF-e; b) da competência da Secretaria Municipal de Finanças para indicação de quais contribuintes estão obrigados à emissão da NF-e; c) dos contribuintes que poderão optar pela emissão da NF-e; d) das regras para utilização, processamento e envio da NF-e; e) dos procedimentos para a utilização do Recibo Provisório de Serviços - RPS nos casos de impedimentos da emissão online da NF-e bem como os prazos de substituição deste pela Nota Fiscal; f) do recolhimento, através do Documento de Arrecadação, do imposto a que se refere a NF-e; g) das hipóteses de cancelamento da NF-e; h) da geração de créditos ao tomador de serviços proveniente de parcela do ISS incidente sobre os serviços estipulados, aplicados sobre o valor do ISS constante da NF-e e quais suas formas de utilização; i) do recolhimento do ISS com base no movimento econômico para os contribuintes obrigados ou que optarem pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Essas disposições entram em vigor no dia 07 de junho ( ... )
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... Dec. Mun. São Paulo/SP 47.350/06 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.350 de 06.06.2006
DOM-São Paulo: ... Dec. Mun. São Paulo/SP 47.350/06 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.350 de ...
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em ... A NF-e conterá, no cabeçalho, as expressões "Prefeitura do Município de São Paulo" e "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e".
§ 2º. O número da ... NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações ...
Foram alteradas as disposições do ISS em relação aos responsáveis pelo pagamento do imposto e retenção na fonte (produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006), acrescentando ainda a obrigatoriedade de inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, do prestador de serviço de outro município que emita nota fiscal para tomador estabelecido em São Paulo, observadas as exceções e demais requisitos da Lei nº 14.042 de 2005. Também foram modificadas disposições referentes aos procedimentos a serem obedecidos pelas unidades responsáveis da Prefeitura, nos casos de falta de recolhimento no prazo fixado, e conseqüente remessa dos débitos para a Procuradoria Geral do Município, bem como da remissão de débitos referentes ao ISS, à Taxa de Limpeza Pública, e à Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, observados os demais requisitos legais.
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... Lei Prefeito/SP 14.042/05 - Lei PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 14.042 de 30.08.2005
DOM-São Paulo: ... SÃO PAULO - SP nº 14.042 de 30.08.2005
DOM-São Paulo: ... Embora este Ato pertença ao Município de São Paulo - SP, por trazer conseqüências aos prestadores de serviços de outras ... janeiro de 2006 quanto ao disposto no seu art. 1º .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2005, 452º da fundação de ... Portaria nº 101 de 2005, todos do município de São Paulo - SP.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.5.1, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 09 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.
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... Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo.Sem informações. ... Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.- Informar os dados ... Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, emitentes de ... Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, não emitentes de NF-e ... NF-e emitidas por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.
Art. 4º ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.4, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 14 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.
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... Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, obrigadas ou não à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários ... SF e SUREM/PMSP nº 14 de 26.06.2007
DOM-São Paulo: ... Pessoas Físicas prestadoras de Serviço estabelecidas no Município de São Paulo.- Informar os dados ... Pessoas Jurídicas prestadoras de Serviço estabelecidas no Município de São Paulo, emitentes de NF-e.Sem ... Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, não emitentes de ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.6, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; e c) sistema de transmissão da declaração via internet.
O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/des/.
A IN SF/SUREM nº 7/2009 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; e g) do recolhimento do ISS.
Ao final, referida IN revogou a IN nº 3/2009 e IN nº 4/2009 que ora tratavam do assunto.
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... Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, emitentes de NF-e.Sem ... Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, não emitentes de ... NF-e emitidas por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.
§ 3º. Nos casos de documentos fiscais emitidos pelas microempresas ... emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto). ... emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ounão a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto) ou a falta ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.3, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) emissão de documento de arrecadação referente aos documentos escriturados; c) declaração mensal da escrituração fiscal; d) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A Portaria nº 32 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega; e) da retificação; f) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; g) do responsável pela declaração; h) do recolhimento do ISS.
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... Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo - Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, ... 06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 32 de ... ARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 32 de 17.03.2006
DOM-São Paulo: ... CIPAL DE SÃO PAULO nº 32 de 17.03.2006
DOM-São Paulo: ... Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo - Informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a ...